Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar (o esposo, filhos, irmãos, etc).
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
- manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher);
- fazer compras para atender as necessidades da casa;
- preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
- comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
- supervisionar a educação dos filhos;
- organizar diversão para a família.
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