segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Dona de casa profissão.


Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar (o esposo, filhos, irmãos, etc).
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
  • manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher);
  • fazer compras para atender as necessidades da casa;
  • preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
  • comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
  • supervisionar a educação dos filhos;
  • organizar diversão para a família.

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A profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade* e por tempo de serviço. Para fazer jus a direitos como auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição previdenciária; para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses.[1]
*Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.

andreia caetano
piumhi/mg